Artigo 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
O CTTM ficará dissolvido automaticamente no prazo de um ano a contar de 10 de fevereiro de 1998, devendo, até então, ser nomeado o CETM em sua composição definitiva.