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Artigo 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 98

O CTTM ficará dissolvido automaticamente no prazo de um ano a contar de 10 de fevereiro de 1998, devendo, até então, ser nomeado o CETM em sua composição definitiva.

Art. 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998