Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
O transporte por embarcações, utilizando aquavias, serão executados sob o regime de permissão, aplicando-se-lhes, no que couber, as normas deste Regulamento e da legislação complementar.