JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

O transporte por embarcações, utilizando aquavias, serão executados sob o regime de permissão, aplicando-se-lhes, no que couber, as normas deste Regulamento e da legislação complementar.

Art. 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998