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Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 91

As defesas e recursos serão formulados em petições datadas e assinadas pelas autuados ou seus procuradores legalmente constituídos, devendo ser instruídos com todos os documentos que lhes servirem de base, incluindo cópia do Auto de Infração.

Art. 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998