Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
As defesas e recursos serão formulados em petições datadas e assinadas pelas autuados ou seus procuradores legalmente constituídos, devendo ser instruídos com todos os documentos que lhes servirem de base, incluindo cópia do Auto de Infração.