Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O Diretor Superintendente da METROPLAN poderá, atendendo motivo de alta relevância alagado pelo autuado, prorrogar ou reabrir os prazos, em despacho fundamentado.