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Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 90

O Diretor Superintendente da METROPLAN poderá, atendendo motivo de alta relevância alagado pelo autuado, prorrogar ou reabrir os prazos, em despacho fundamentado.

Art. 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998