Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compreendem-se, na concessão da linha principal, as variantes, linhas de integração e rotas executadas pela concessionária mediante prévia autorização do Poder Concedente devidamente averbada no contrato das linhas respectivas, excetuados os serviços privados de fretamento.