Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Dos prazos referidos nos artigos anteriores excluir-se-á em sua contagem o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento.