Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Havendo indeferimento da defesa referida no artigo anterior, o autuado, em última instância administrativa, poderá ainda interpor recurso a Comissão de Julgamento do CETM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da ciência pelo autuado, da decisão do Diretor Superintendente da METROPLAN.