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Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 86

Havendo indeferimento da defesa referida no artigo anterior, o autuado, em última instância administrativa, poderá ainda interpor recurso a Comissão de Julgamento do CETM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da ciência pelo autuado, da decisão do Diretor Superintendente da METROPLAN.

Art. 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998