Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Ao autuado assiste a direito de, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento do Auto de Infração, interpor defesa dirigida ao Diretor Superintendente da METROPLAN.