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Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 85

Ao autuado assiste a direito de, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento do Auto de Infração, interpor defesa dirigida ao Diretor Superintendente da METROPLAN.

Art. 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998