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Artigo 84, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 84

Das penalidades por infrações a este Regulamento, normas e instruções complementares caberão defesa, para o Diretor Presidente da METROPLAN, e recurso para o CETM.

§ 1º

O CETM elegerá uma Comissão de Julgamento, composta por 05 (cinco) de seus membros, titulares ou suplentes, para apreciação e julgamento dos recursos referidos no caput deste artigo.

§ 2º

O CETM estabelecerá em normas e instruções complementares, o Regimento Intento desta Comissão.

Art. 84, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998