Artigo 84, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Das penalidades por infrações a este Regulamento, normas e instruções complementares caberão defesa, para o Diretor Presidente da METROPLAN, e recurso para o CETM.
§ 1º
O CETM elegerá uma Comissão de Julgamento, composta por 05 (cinco) de seus membros, titulares ou suplentes, para apreciação e julgamento dos recursos referidos no caput deste artigo.
§ 2º
O CETM estabelecerá em normas e instruções complementares, o Regimento Intento desta Comissão.