Artigo 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
As infrações não previstas neste Regulamento e que caracterizem comprovados danos ao SETM receberão multa equivalente ao custo médio de 08 (oito) quilômetros.