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Artigo 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 81

As infrações não previstas neste Regulamento e que caracterizem comprovados danos ao SETM receberão multa equivalente ao custo médio de 08 (oito) quilômetros.

Art. 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998