Artigo 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Quando 02 (duas) ou mais infrações de natureza diversa forem cometidas simultaneamente, será aplicada a penalidade correspondente a cada um delas.