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Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 79

A multa será aplicada em dobro no caso de reincidência especifica.

Parágrafo único

A reincidência será considerada para cada linha, quando couber, e com periodicidade mensal.

Art. 79, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998