Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
A multa será aplicada em dobro no caso de reincidência especifica.
Parágrafo único
A reincidência será considerada para cada linha, quando couber, e com periodicidade mensal.