Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A penalidade de afastamento temporário ou definitivo do preposto será aplicada sempre que, por atitude ou omissão deste, ficar caracterizado comportamento individual que dificulte a acatamento das determinações da METROPLAN, ou prejudique o bom relacionamento da mesma com as empresas operadoras.