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Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 76

A penalidade de afastamento temporário ou definitivo do preposto será aplicada sempre que, por atitude ou omissão deste, ficar caracterizado comportamento individual que dificulte a acatamento das determinações da METROPLAN, ou prejudique o bom relacionamento da mesma com as empresas operadoras.

Art. 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998