Artigo 75, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
As infrações aos preceitos deste Regulamento sujeitarão o infrator, seja preposto ou empresa, conforme a autoria, sucessiva ou simultaneamente, às seguintes penalidades:
I
afastamento do preposto, temporária ou definitivamente;
II
multa;
III
advertência por escrito;
IV
retirada de circulação do veículo, temporária ou definitivamente;
V
intervenção;
VI
caducidade da permissão ou concessão;
VII
apreensão.