Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Auto de Infração não poderá conter rasuras devendo o fiscal, se houver qualquer falha no seu preenchimento usar novas folhas do talão.
Parágrafo único
As folhas eventualmente rasuradas, deverão ser mantidas no talão respectivo, para posterior controle por parte da METROPLAN.