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Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 74

O Auto de Infração não poderá conter rasuras devendo o fiscal, se houver qualquer falha no seu preenchimento usar novas folhas do talão.

Parágrafo único

As folhas eventualmente rasuradas, deverão ser mantidas no talão respectivo, para posterior controle por parte da METROPLAN.

Art. 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998