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Artigo 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 71

Competirá a METROPLAN, aplicar aos prepostos ou às concessionárias, pemissionárias ou detentoras de autorização, conforme o caso, as penalidade correspondentes às infrações previstas no presente Regulamento.

Art. 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998