Artigo 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Competirá a METROPLAN, aplicar aos prepostos ou às concessionárias, pemissionárias ou detentoras de autorização, conforme o caso, as penalidade correspondentes às infrações previstas no presente Regulamento.