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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 7º

Constituem rotas as variantes de serviços públicos que se executam, dentro dos mercados da concessão da linha principal, em itinerários variáveis, sem terminais fixos, para atender a demanda de estudantes, servidores públicos ou empregados, com tarifas específicas.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998