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Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 67

A Secretaria de Coordenação e Planejamento - SCP, por intermédio de seu titular, será o órgão do Estado que atuará como Poder Concedente dos serviços públicos essenciais a que se refere esta Lei.

Art. 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998