Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Secretaria de Coordenação e Planejamento - SCP, por intermédio de seu titular, será o órgão do Estado que atuará como Poder Concedente dos serviços públicos essenciais a que se refere esta Lei.