Artigo 65, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Integram o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros os seguintes órgãos e entidades:
I
a Secretaria de Coordenação e Planejamento - SCP;
II
a Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, como órgão de planejamento, de coordenação, de fiscalização e de gestão;
III
o Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - CETM, como órgão deliberativo e normativo; e
IV
as empresas, entidades e demais órgãos executores das funções ou serviços metropolitanos de transporte de passageiros nas regiões metropolitanas.