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Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 65

Integram o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros os seguintes órgãos e entidades:

I

a Secretaria de Coordenação e Planejamento - SCP;

II

a Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, como órgão de planejamento, de coordenação, de fiscalização e de gestão;

III

o Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - CETM, como órgão deliberativo e normativo; e

IV

as empresas, entidades e demais órgãos executores das funções ou serviços metropolitanos de transporte de passageiros nas regiões metropolitanas.

Art. 65, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998