Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
As concessionárias poderão auferir receitas alternativas, complementares e acessórias, como publicidade em veículos, desde que autorizadas caso a caso pela METROPLAN.