Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o Conselho deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.