Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A alteração das tarifas entrará em vigor mediante prévia publicação, com 72 horas de antecedência, em jornal de grande circulação, para conhecimento dos usuários.