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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 60

É vedado cobrar do passageiro qualquer importância além do preço autorizado da passagem, seja a que título for.

Art. 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998