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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 6º

As linhas de integração, modal ou intermodal, podem ser substituídas por linhas principais e/ou variantes, através da integração de terminais ou pontos intermediários, com função intermunicipal.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998