Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As linhas de integração, modal ou intermodal, podem ser substituídas por linhas principais e/ou variantes, através da integração de terminais ou pontos intermediários, com função intermunicipal.