Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
As empresas deverão fornecer, nos prazos estabelecidos pela METROPLAN, os dados técnicos e econômicos relativos aos seus serviços, de acordo com os modelos aprovados pela METROPLAN, os quais servirão de base para o cálculo tarifário.