Artigo 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O modelo de remuneração dos serviços da empresas operadoras será proposto e executado pela METROPLAN, de conformidade com normas e instruções complementares, submetendo-o à aprovação do CETM.