Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Aos cobradores serão exigidas as seguintes obrigações:
I
facilitar o embarque dos passageiros, especialmente crianças, gestantes, pessoas idosas e deficientes;
II
diligenciar para a manutenção da ordem;
III
colaborar com o motorista em tudo que diga respeito à regularidade da viagem, especialmente a comodidade e segurança dos passageiros;
IV
não fumar no interior do veículo;
V
não apresentar durante a jornada qualquer teor alcoólico, podendo ser submetido a teste reconhecido pela legislação em vigor;
VI
diligenciar, junto à empresa operadora, no sentido de evitar ineficiência de moeda fracionaria para o troco correto;
VII
solicitar a apresentação da documentação específica a dos passageiros beneficiados por lei com gratuidade e abatimentos;
VIII
Prestar aos usuários, quando solicitadas, as informações necessárias.