JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Os prepostos das empresas operadoras, cujas atividades relacionadas com a execução dos serviços que impliquem no contato direto com o público, deverão:

I

conduzir-se com atenção e urbanidade;

II

apresentar-se em serviço corretamente uniformizados e identificados, conforme normas e instruções complementares;

III

manter compostura;

IV

prestar aos usuários as informações necessárias, quando solicitadas, principalmente sobre itinerários, tempos de percurso, ponto de parada, distâncias e tarifas;

V

cumprir as normas relativas à execução dos serviços.

Art. 52, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998