Artigo 52, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os prepostos das empresas operadoras, cujas atividades relacionadas com a execução dos serviços que impliquem no contato direto com o público, deverão:
I
conduzir-se com atenção e urbanidade;
II
apresentar-se em serviço corretamente uniformizados e identificados, conforme normas e instruções complementares;
III
manter compostura;
IV
prestar aos usuários as informações necessárias, quando solicitadas, principalmente sobre itinerários, tempos de percurso, ponto de parada, distâncias e tarifas;
V
cumprir as normas relativas à execução dos serviços.