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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 5º

Constituem variantes da linha principal, mediante aditivos ao contrato desta, os serviços executados entre os mercados de origem e destino da concessão ou permissão principal, por itinerário diferente do básico, com um ou mais terminais ou não.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998