Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Em caso de pane do veículo, o horário deverá ser imediatamente realizado por outro veículo em trânsito ou especialmente deslocado para atendimento dos usuários.