Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os horários serão programados através de faixas de pico e entrepico, dias úteis e feriados, não se considerando infração à tabela de horários uma variação de até 5% diários calculados sobre o total de horários da respectiva faixa.