Artigo 45, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Para realização dos horários autorizados, a concessionária poderá utilizar, independente de qualquer autorização, tantos carros-reforço quantos necessários ao atendimento da demanda.
Parágrafo único
Os reforços poderão ocorrer em trecho intermediário de uma linha autorizada, desde que dentro dos mercados de origem e destino da concessão.