Artigo 44, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os horários autorizados inicialmente poderão ser ampliados, ou alterados, mediante prévia comunicação ao Poder Concedente com prazo de quinze dias de antecedência e para implantação preferencialmente sempre no dia 1º (primeiro) de cada mês.
§ 1º
As diminuições de horário dependerão de prévia autorização do poder concedente.
§ 2º
O poder concedente determinará ajustes nos horários autorizados sempre que o interesse público o exigir.