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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 44

Os horários autorizados inicialmente poderão ser ampliados, ou alterados, mediante prévia comunicação ao Poder Concedente com prazo de quinze dias de antecedência e para implantação preferencialmente sempre no dia 1º (primeiro) de cada mês.

§ 1º

As diminuições de horário dependerão de prévia autorização do poder concedente.

§ 2º

O poder concedente determinará ajustes nos horários autorizados sempre que o interesse público o exigir.

Art. 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998