Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os veículos de transporte coletivo deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, conservação e asseio e subordinados a vistorias periódicas.