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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

A linha principal da concessão, com variantes e rotas, pode ser alterada, ampliada ou reduzida em função das necessidades de trânsito ou conveniências do serviço, desde que aprovada a modificação pelo CETM.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998