Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º
A linha principal da concessão, com variantes e rotas, pode ser alterada, ampliada ou reduzida em função das necessidades de trânsito ou conveniências do serviço, desde que aprovada a modificação pelo CETM.