Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A concessão dos serviços poderá ser executada por veículos rodoviários, hidroviários e ferroviários, mediante prévia autorização do poder concedente.