Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A frota cadastrada na METROPLAN, para a operação dos serviços não poderá ser utilizada para outros fins, salvo autorização expressa exarada pelo CETM.