Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A frota reserva não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do total de veículos efetivamente em operação, salvo por prazo determinado e com autorização da METROPLAN.