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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 30

Serão cancelados os cadastros dos veículos que, tendo sido reprovados em vistoria, não sejam reapresentados dentro de 90 (noventa) dias para nova vistoria, ou que sejam nesta, novamente reprovados, não podendo, em conseqüência, ser utilizados nos serviços objeto do presente Regulamento.

Art. 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998