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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 29

O cancelamento do cadastro da frota poderá ser efetuado:

I

a requerimento do interessado, devendo constar o número de ordem e a placa do veículo;

II

de ofício, pela METROPLAN, nos casos previstos neste Regulamento.

Art. 29, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998