Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O cancelamento do cadastro da frota poderá ser efetuado:
I
a requerimento do interessado, devendo constar o número de ordem e a placa do veículo;
II
de ofício, pela METROPLAN, nos casos previstos neste Regulamento.