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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 28

A data de inclusão do veículo no cadastro será a correspondente à data de sua liberação pela vistoria da METROPLAN.

Art. 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998