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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 26

Os veículos da frota das empresas operadoras deverão estar devidamente cadastrados na METROPLAN, mediante requerimento das interessadas, após vistoria obrigatória que comprovará a efetivo cumprimento das disposições do Art. 23, e seu Parágrafo único, deste Regulamento.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998