Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para início dos serviços a concessionária deverá:
I
efetuar cadastro da empresa junto à METROPLAN;
II
assinar o respectivo contrato de concessão ou permissão ou aditivo contratual;
III
apresentar o laudo de vistoria dos veículos cujo registro for solicitado;
IV
efetuar o registro na METROPLAN, dos veículos a serem utilizados nos serviços.