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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 25

Para início dos serviços a concessionária deverá:

I

efetuar cadastro da empresa junto à METROPLAN;

II

assinar o respectivo contrato de concessão ou permissão ou aditivo contratual;

III

apresentar o laudo de vistoria dos veículos cujo registro for solicitado;

IV

efetuar o registro na METROPLAN, dos veículos a serem utilizados nos serviços.

Art. 25, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998