Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Com a cassação da concessão ou permissão, o Poder Concedente determinará a abertura de licitação pública, podendo, nesse intervalo, que não poderá ser superior a um ano, convocar outra concessionária ou permissionária para atender os serviços até o julgamento do processo licitatório.
Parágrafo único
Na falta ou desinteresse de concessionária convocada, a autorização poderá ser dada a empresa não-concessionária.