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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 21

As autorizações de serviços privados de fretamento poderão ser cassadas sumariamente após reincidência de infração das regras de operação desses serviços, como inexistência de listagem de usuários, falta de sistema de identificação dos usuários, transporte de pessoas estranhas à listagem ou cobrança de passagens individuais ao longo do percurso.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998